Lei do Bem
Entenda como funcionam os incentivos fiscais para investimento em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I)
O que é a Lei do Bem?
Você já ouviu falar da Lei do Bem? Essa é uma legislação que incentiva as empresas a investirem em inovação tecnológica, oferecendo benefícios fiscais e tributários.
Neste artigo, vamos explicar o que é a Lei do Bem, para quem ela se destina, para quem ela se aplica, como saber se a sua empresa está apta a se beneficiar dela e como solicitar a inclusão na lei. No final, vamos apresentar a Brinn Consulting, uma empresa especializada na Lei do Bem e que presta serviços de inclusão e enquadramento das empresas na lei.
A Lei do Bem é o nome popular da Lei nº 11.196/2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Bens e Serviços. O objetivo da lei é estimular as empresas a realizarem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), por meio da concessão de incentivos fiscais e tributários.
Quais os benefícios que a Lei do Bem pode oferecer as empresas?
De acordo com o art. 17, inciso I, da Lei do Bem, as empresas podem deduzir os dispêndios com PD&I, classificáveis como despesas operacionais, para efeito de apuração do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL.
A dedutibilidade já é 100% assegurada no art. 349 do regulamento de IR, e a Lei do Bem permite exclusão adicional de 60% a 100%, conforme art. 19.

- Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à PD&I;
- Dedução de 60% a 80% dos dispêndios com PD&I na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Depreciação acelerada dos bens tangíveis adquiridos para PD&I;
- Amortização acelerada dos bens intangíveis adquiridos para PD&I;
- Redução de 50% na Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento dos pesquisadores envolvidos em PD&I;
- Crédito de 20% sobre os dispêndios com PD&I que excederem a média dos últimos três anos.
A exclusão adicional é calculada sobre o lucro líquido, após as deduções operacionais permitidas pela Receita Federal.
Por esse motivo, não é qualquer atividade de PD&I que se enquadra nos benefícios da Lei do Bem, sendo concedida somente aos projetos de PD&I tecnológica, onde houver risco.
Exemplos de como a exclusão adicional de 60%, 70%, 80% e dos 20% adicionais são contabilizados na apuração do valor de imposto a pagar.
O que você precisa fazer para se Beneficiar da
Lei do Bem?
Para quem se destina a Lei do Bem?
No Brasil as empresas podem ser tributadas pelos regimes de lucro real, lucro presumido e simples nacional, o que é determinado de acordo com a quantidade de arrecadação.
Mas, para usufruírem dos benefícios da Lei do Bem, as empresas que investem em PD&I tecnológica precisam operar no regime tributário de lucro real.
O regime de tributação é o sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, o qual é determinado de acordo com a quantidade de arrecadação.

A Lei do Bem se destina a todas as empresas que realizam atividades de PD&I no Brasil, independentemente do porte, do setor ou da forma jurídica.
No entanto, para usufruir dos benefícios da lei, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:
- Estar enquadradas no regime de tributação pelo lucro real;
- Apresentar lucro fiscal no ano-calendário em que pretende utilizar os incentivos;
- Estar em dia com as obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias;
- Realizar dispêndios com PD&I no país;
- Possuir regularidade cadastral junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
entenda melhor
Para quem se aplica a Lei do Bem?

A criação ou o aprimoramento de produtos, processos ou serviços.

O aumento da qualidade ou da produtividade.

A solução de problemas técnicos ou funcionais.

A redução de custos ou de impactos ambientais.
Como saber se a sua empresa está apta a se beneficiar da Lei do Bem?
Você também pode contar com o apoio de uma empresa especializada na Lei do Bem, como a Brinn Consulting, que oferece serviços de diagnóstico, planejamento, execução e acompanhamento dos projetos de PD&I. A Brinn Consulting possui uma equipe multidisciplinar de consultores, com experiência em diversos setores e áreas do conhecimento, que pode auxiliar a sua empresa a identificar as oportunidades, os riscos e os benefícios da Lei do Bem.

Por que contratar a Brinn Consulting para a Lei do Bem?
A Brinn Consulting é uma empresa especializada na Lei do Bem, que presta serviços de inclusão das empresas na lei, desde o diagnóstico até o acompanhamento dos projetos de PD&I. A Brinn Consulting tem como diferenciais:

- A experiência de mais de 10 anos no mercado, atendendo clientes de diversos portes e setores;
- A equipe multidisciplinar de consultores, com formação em áreas como engenharia, administração, economia, contabilidade e direito;
- A metodologia própria e comprovada, baseada nas melhores práticas nacionais e internacionais;
- A parceria com instituições de ensino e pesquisa, como universidades, centros de inovação e incubadoras;
- A garantia de sigilo e segurança das informações dos clientes;
- A satisfação dos clientes, comprovada pelos depoimentos e pelos casos de sucesso.
Se você quer saber mais sobre a Lei do Bem e como ela pode beneficiar a sua empresa, entre em contato com a Brinn Consulting e solicite uma proposta.
Aproveite essa oportunidade para investir em inovação tecnológica e aumentar a competitividade da sua empresa no mercado!