Lei do Bem

Entenda como funcionam os incentivos fiscais para investimento em Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I)

O que é a Lei do Bem?

Você já ouviu falar da Lei do Bem? Essa é uma legislação que incentiva as empresas a investirem em inovação tecnológica, oferecendo benefícios fiscais e tributários.

Neste artigo, vamos explicar o que é a Lei do Bempara quem ela se destinapara quem ela se aplicacomo saber se a sua empresa está apta a se beneficiar dela e como solicitar a inclusão na lei. No final, vamos apresentar a Brinn Consulting, uma empresa especializada na Lei do Bem e que presta serviços de inclusão e enquadramento das empresas na lei.

A Lei do Bem é o nome popular da Lei nº 11.196/2005, que instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Bens e Serviços. O objetivo da lei é estimular as empresas a realizarem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), por meio da concessão de incentivos fiscais e tributários.

Quais os benefícios que a Lei do Bem pode oferecer as empresas?

De acordo com o art. 17, inciso I, da Lei do Bem, as empresas podem deduzir os dispêndios com PD&I, classificáveis como despesas operacionais, para efeito de apuração do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL.

A dedutibilidade já é 100% assegurada no art. 349 do regulamento de IR, e a Lei do Bem permite exclusão adicional de 60% a 100%, conforme art. 19.

  • Redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à PD&I;

  • Dedução de 60% a 80% dos dispêndios com PD&I na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

  • Depreciação acelerada dos bens tangíveis adquiridos para PD&I;

  • Amortização acelerada dos bens intangíveis adquiridos para PD&I;
  • Redução de 50% na Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento dos pesquisadores envolvidos em PD&I;

  • Crédito de 20% sobre os dispêndios com PD&I que excederem a média dos últimos três anos.

A exclusão adicional é calculada sobre o lucro líquido, após as deduções operacionais permitidas pela Receita Federal.

Por esse motivo, não é qualquer atividade de PD&I que se enquadra nos benefícios da Lei do Bem, sendo concedida somente aos projetos de PD&I tecnológica, onde houver risco.

Exemplos de como a exclusão adicional de 60%, 70%, 80% e dos 20% adicionais são contabilizados na apuração do valor de imposto a pagar.

O que você precisa fazer para se Beneficiar da
Lei do Bem?

Desenvolvemos uma abordagem para acompanhar as empresas que estejam trabalhando no desenvolvimento de novas tecnologias, produtos ou processos, apoiando na identificação de oportunidades para benefício fiscal no contexto da Lei do Bem.

Para quem se destina a Lei do Bem?

No Brasil as empresas podem ser tributadas pelos regimes de lucro real, lucro presumido e simples nacional, o que é determinado de acordo com a quantidade de arrecadação.

Mas, para usufruírem dos benefícios da Lei do Bem, as empresas que investem em PD&I tecnológica precisam operar no regime tributário de lucro real.

O regime de tributação é o sistema que define a cobrança de impostos de cada empresa, o qual é determinado de acordo com a quantidade de arrecadação.

A Lei do Bem se destina a todas as empresas que realizam atividades de PD&I no Brasil, independentemente do porte, do setor ou da forma jurídica.

No entanto, para usufruir dos benefícios da lei, as empresas devem atender aos seguintes requisitos:

  • Estar enquadradas no regime de tributação pelo lucro real;

  • Apresentar lucro fiscal no ano-calendário em que pretende utilizar os incentivos;

  • Estar em dia com as obrigações fiscais, previdenciárias e tributárias;

  • Realizar dispêndios com PD&I no país;

  • Possuir regularidade cadastral junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
entenda melhor

Para quem se aplica a Lei do Bem?

A Lei do Bem se aplica a qualquer empresa que realize atividades de PD&I no Brasil, desde que essas atividades estejam relacionadas ao seu objeto social e tenham por objetivo:
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Criação ou Aprimoramento

A criação ou o aprimoramento de produtos, processos ou serviços.

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Qualidade e Produtividade

O aumento da qualidade ou da produtividade.

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Soluções Técnicas

A solução de problemas técnicos ou funcionais.

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Impactos Ambientais

A redução de custos ou de impactos ambientais.

Como saber se a sua empresa está apta a se beneficiar da Lei do Bem?

Você também pode contar com o apoio de uma empresa especializada na Lei do Bem, como a Brinn Consulting, que oferece serviços de diagnóstico, planejamento, execução e acompanhamento dos projetos de PD&I. A Brinn Consulting possui uma equipe multidisciplinar de consultores, com experiência em diversos setores e áreas do conhecimento, que pode auxiliar a sua empresa a identificar as oportunidades, os riscos e os benefícios da Lei do Bem.

Atendimento ao Cliente

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Por que contratar a Brinn Consulting para a Lei do Bem?

A Brinn Consulting é uma empresa especializada na Lei do Bem, que presta serviços de inclusão das empresas na lei, desde o diagnóstico até o acompanhamento dos projetos de PD&I. A Brinn Consulting tem como diferenciais:

  • A experiência de mais de 10 anos no mercado, atendendo clientes de diversos portes e setores;

  • A equipe multidisciplinar de consultores, com formação em áreas como engenharia, administração, economia, contabilidade e direito;

  • A metodologia própria e comprovada, baseada nas melhores práticas nacionais e internacionais;

  • A parceria com instituições de ensino e pesquisa, como universidades, centros de inovação e incubadoras;

  • A garantia de sigilo e segurança das informações dos clientes;

  • A satisfação dos clientes, comprovada pelos depoimentos e pelos casos de sucesso.

Se você quer saber mais sobre a Lei do Bem e como ela pode beneficiar a sua empresa, entre em contato com a Brinn Consulting e solicite uma proposta.

Aproveite essa oportunidade para investir em inovação tecnológica e aumentar a competitividade da sua empresa no mercado!